Prazos de implementação da faturação eletrónica: grandes fornecedores da Administração Pública
O contexto de pandemia veio determinar a alteração do prazo para implementação da faturação eletrónica, previsto pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, obrigando a uma nova calendarização que, para alguns casos (como seja dos grandes fornecedores), aproxima-se do termo.
Nesse sentido, nos termos previstos pelo Decreto-lei n.º 14-A/2020, os fornecedores da Administração Pública são obrigados a enviar as suas faturas no formato eletrónico de acordo com o formato estabelecida na norma Europeia transposta para Portugal (UBL 2.1 - CIUS PT), a partir de:
1 de janeiro 2021: grandes empresas
1 de julho 2021: pequenas e médias empresas;
1 de janeiro 2022: microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
A partir destas datas não é possível receber faturas em formato diferente do definido pela norma Europeia transposta para Portugal (UBL 2.1 - CIUS PT).
Importa ainda relembrar que todos os contraentes públicos estão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas desde 18 de abril de 2020, devendo assegurar a receção e processamento e transmissão de documentos de faturação, exclusivamente em formato eletrónico.
A ESPAP disponibiliza uma solução para implementação da FE-AP que pode ser utilizada por todas as entidades públicas mediante adesão voluntária, sendo a administração direta do Estado e os institutos públicos considerados organismos vinculados.