A Diretiva Comunitária 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, publicada em 16 de abril de 2014, foi transposta para enquadramento jurídico nacional na alteração do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, nos termos dos artigos 1.º, 9.º e 13.º e artigo 299.º-B do Anexo III) tornando obrigatória a emissão de faturas eletrónicas no âmbito da contratação pública.
A eSPap, Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. tem em curso um programa de implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública com o objetivo de prestar serviços partilhados de receção, validação, arquivo e processamento de faturas eletrónicas, para as entidades públicas. O programa foi concebido dentro dos princípios da diretiva comunitária e, como tal, garante a sustentabilidade e a interoperabilidade de soluções, bem como as economias de custos previstas.